Sistema institucional: CIC

O Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata (CIC) é o órgão executivo do Sistema da Bacia do Prata, integrado pela Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Nosso Endereço:
Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata (CIC)

Paraguay 755, Piso 2°
C1057AAI - Buenos Aires - Argentina
Tel/Fax: 4312-2506/2272
E-mail: secretaria@cicplata.org

A Bacia do Prata é um amplo Sistema, de aproximadamente 3.100.000 km2, que constitui uma das reservas hídricas mais importantes do planeta, não só devido ao caudal dos rios que deságuam no rio Da Prata, mas também pela diversidade biológica da área e pela riqueza dos territórios que eles percorrem.

A fim de fazer o melhor e mais racional aproveitamento desses recursos, e de promover seu desenvolvimento sustentável, em 1969 os governos dos cinco países mencionados assinaram o Tratado da Bacia do Prata.

Esse Tratado, subscrito em circunstâncias políticas regionais e universais muito diferentes das atuais, além de seus méritos intrínsecos que o tornam a pedra angular da integração física regional, pode ser considerado o precursor, tanto em matéria de preservação do meio ambiente como na geração de infra-estrutura e comunicações, daquilo que, mais de duas décadas depois viria a se transformar no MERCOSUL.

O mencionado Tratado e os instrumentos internacionais derivados dele criaram e deram funções e competência aos diversos órgãos ou organismos do Sistema: Reunião de Chanceleres, Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia do Prata (CIC), FONPLATA, Comitê da Hidrovia Paraná-Paraguai, Aqüífero Guarani, Comissões hídricas bi e trinacionais, etc.

As funções do CIC, em linhas gerais, estão determinadas no Art. III do Tratado, onde é "reconhecido como o órgão permanente da Bacia, responsável por promover, coordenar e acompanhar o funcionamento das ações multinacionais que visem ao desenvolvimento integrado da Bacia do Prata, por dar assistência técnica e financeira com o apoio dos organismos internacionais que julgar convenientes, e por executar as decisões que os Ministros das Relações Exteriores tomarem". No Estatuto do CIC, subscrito em dezembro de 2001, estabelecem-se as Finalidades e Atribuições – no Capítulo I e III, respectivamente.

O CIC está formado por Representantes de cada um dos países membros, com o poder necessário para tomar decisões que comprometam os Estados; esses Representantes lideram as Representações, que estão compostas também pelos Representantes Especialistas (técnicos) e outros funcionários políticos.

O CIC em pleno se reúne pelo menos duas vezes por ano, para considerar os assuntos estabelecidos no Art. 14 do Regulamento, bem como para convocar as Reuniões de Chanceleres – órgão que determina as diretrizes básicas para os programas e ações a serem desenvolvidos no período subseqüente.

Com caráter permanente funcionam: um corpo colegiado integrado pelos Representantes Residentes – artigo 1, inc. F do Regulamento -, cujas funções estão estabelecidas no Art. 24 do Regulamento, e a Secretaria Geral.

O Secretário Geral do CIC, que será revezado por outro seguindo a ordem alfabética de seu país de origem, e para cuja designação deverá ser levada especialmente em consideração sua idoneidade técnico-administrativa para se desempenhar no cargo, tem duas grandes áreas de competência: ser Secretário da Reunião de Chanceleres (Art. 6, parágrafo único do Regulamento), e representar e coordenar as ações que forem desenvolvidas no Sistema, conforme o estabelecido no Art. 11 do Regulamento.

Fonte: www.cicplata.org