Sistema
institucional: CIC
O
Comitê Intergovernamental
Coordenador dos Países da Bacia do Prata
(CIC) é o órgão executivo
do Sistema da Bacia do Prata, integrado pela Argentina,
Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Nosso Endereço:
Comitê Intergovernamental Coordenador dos
Países da Bacia do Prata (CIC)
Paraguay 755, Piso 2°
C1057AAI - Buenos Aires - Argentina
Tel/Fax: 4312-2506/2272
E-mail:
secretaria@cicplata.org
A
Bacia do Prata é
um amplo
Sistema,
de aproximadamente 3.100.000 km2, que constitui
uma das reservas hídricas mais importantes
do planeta, não só devido ao caudal
dos rios que deságuam no rio Da Prata,
mas também pela diversidade biológica
da área e pela riqueza dos territórios
que eles percorrem.
A fim de fazer o melhor e mais racional aproveitamento
desses recursos, e de promover seu desenvolvimento
sustentável, em 1969 os governos dos cinco
países mencionados assinaram o
Tratado
da Bacia do Prata.
Esse Tratado, subscrito em circunstâncias
políticas regionais e universais muito
diferentes das atuais, além de seus méritos
intrínsecos que o tornam a pedra angular
da integração física regional,
pode ser considerado o precursor, tanto em matéria
de preservação do meio ambiente
como na geração de infra-estrutura
e comunicações, daquilo que, mais
de duas décadas depois viria a se transformar
no
MERCOSUL.
O mencionado Tratado e os instrumentos internacionais
derivados dele criaram e deram funções
e competência aos diversos órgãos
ou organismos do Sistema: Reunião de Chanceleres,
Comitê Intergovernamental Coordenador dos
Países da Bacia do Prata (CIC), FONPLATA,
Comitê da Hidrovia Paraná-Paraguai,
Aqüífero Guarani, Comissões
hídricas bi e trinacionais, etc.
As
funções
do CIC, em linhas gerais, estão
determinadas no Art. III do Tratado, onde é
"reconhecido como o órgão permanente
da Bacia, responsável por promover, coordenar
e acompanhar o funcionamento das ações
multinacionais que visem ao desenvolvimento integrado
da Bacia do Prata, por dar assistência técnica
e financeira com o apoio dos organismos internacionais
que julgar convenientes, e por executar as decisões
que os Ministros das Relações Exteriores
tomarem". No
Estatuto
do CIC, subscrito em dezembro de 2001, estabelecem-se
as Finalidades e Atribuições –
no Capítulo I e III, respectivamente.
O CIC está formado por
Representantes
de cada um dos países membros, com o poder
necessário para tomar decisões que
comprometam os Estados; esses Representantes lideram
as
Representações,
que estão compostas também pelos
Representantes Especialistas
(técnicos) e outros funcionários
políticos.
O CIC em pleno se reúne pelo menos duas
vezes por ano, para considerar os assuntos estabelecidos
no Art. 14 do Regulamento, bem como para convocar
as
Reuniões de Chanceleres
– órgão que determina as diretrizes
básicas para os programas e ações
a serem desenvolvidos no período subseqüente.
Com caráter permanente funcionam: um corpo
colegiado integrado pelos
Representantes
Residentes – artigo 1, inc. F do
Regulamento -, cujas funções estão
estabelecidas no Art. 24 do
Regulamento,
e a
Secretaria Geral.
O
Secretário Geral
do CIC, que será revezado por outro
seguindo a ordem alfabética de seu país
de origem, e para cuja designação
deverá ser levada especialmente em consideração
sua idoneidade técnico-administrativa para
se desempenhar no cargo, tem duas grandes áreas
de competência: ser Secretário da
Reunião de Chanceleres (Art. 6, parágrafo
único do Regulamento), e representar e
coordenar as ações que forem desenvolvidas
no Sistema, conforme o estabelecido no Art. 11
do Regulamento.
Fonte:
www.cicplata.org